segunda-feira, 19 de novembro de 2018

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO


Sancionada em 04 de outubro do corrente ano, a Lei nº 13.722/201 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Criada em Campinas após iniciativa da família do menino Lucas Begallo, que morreu engasgado em uma excursão escolar, a Lei Lucas foi aprovada no Senado Federal. Ela determina a capacitação em primeiros socorros para funcionários de escolas públicas e privadas de ensino infantil e básico em todo o Brasil, para dar suporte a estudantes em situações de emergência.
Lucas engasgou com um pedaço de cachorro-quente durante um passeio promovido pela escola na qual estudava, em Campinas. Até a chegada do serviço de saúde especializado, o menino não teve os primeiros socorros.
Em nosso treinamento os participantes serão orientados a reconhecer sinais e sintomas, acionar o serviço de emergência quando necessário e realizar ações simples para a preservação e valorização da vida até que a vítima seja atendida por equipe especializada, além de debatermos  sobre a prevenção de acidentes no ambiente escolar.
Se aplicados corretamente, os procedimentos de Primeiros Socorros aumentam em 80% a chance de sobrevida do acidentado.

Fábio Barbosa
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro 1265 MTE-PB
Bombeiro Civil - Graduando em Enfermagem e Pedagogia
Whatsapp 83 8841.2473 - Instagram @fabio_barbosaa_

domingo, 18 de novembro de 2018

ENCONTRO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA PARAÍBA

ENCONTRO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA PARAÍBA

DATA: Terça-feira, 27/11/2018
LOCAL: Auditório da ASPLAN
Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 267 – Centro – João Pessoa-PB

PROGRAMAÇÃO:
08h:00 – Acolhimento e inscrições
08h:30 – Abertura
09h:00 – Apresentação do Sistema 'SESMT Fiscal'
Expositores: AFT's José Ribamar R. Gomes, Ana Mércia V. Fernandes e José Luiz Filho
10h:30 – SST na Escola
Expositores: TST´s Orlandino Santos, Meria Pereira e Lidiane Rocha
11h:00 – Lançamento do curso de Pós-Graduação em Ergonomia da Faculdade SENAI-PB
11h:30 – Oficialização da CPRAV-PB - Comissão Permanente Regional do Abril Verde - PB
12h:00 – Homenagens
12h:30 – Sorteio de brindes
13h:00 – Encerramento

REALIZAÇÃO:
- AEST-PB
- SINTEST-PB

APOIO:
- SRTb-PB
- SINAIT - DS-PB
- ASPLAN-PB
- CREA-PB
- APEAMB
- ASTEST-PB
- Sintricom-JP
- Frango Bom Todo
- Cachaça Serra Limpa
- Mauricéa Alimentos
- Armazém Paraíba
- Faculdade SENAI-PB

Sinalização de Segurança no Canteiro de Obras

De acordo com a NR 18, em seu item 18.27, o canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; 
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; 
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.  e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. 

Além destas orientações, outras normas devem ser acrescidas, a exemplo também de Convenção Coletiva,  NBR's e Normas Técnicas.

Caso tenha necessidade, estou à disposição para assessorá-lo e confeccionar esta sinalização dentro do padrão normativo, de qualidade e resistência.


Fábio Barbosa
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro 1265 MTE-PB
Bombeiro Civil - Graduando em Enfermagem e Pedagogia
Whatsapp 83 8841.2473 - Instagram @fabio_barbosaa_

Aplicabilidade das Normas de Segurança

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
 
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
 
A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Sendo assim, é necessário haver a gestão da Segurança do Trabalho em empresas, independente do segmento. As NR's se complementam, sendo necessário a observância em diversas desta normas, visando a conformidade do que preconiza as legislações vigentes em Saúde e Segurança do Trabalho.


Fábio Barbosa
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro 1265 MTE-PB
Bombeiro Civil - Graduando em Enfermagem e Pedagogia
Whatsapp 83 8841.2473 - Instagram @fabio_barbosaa_

Sinalização de Segurança em Canteiros de Obra

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Sancionada em 04 de outubro do corrente ano, a Lei nº 13.722/201 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros...