domingo, 18 de novembro de 2018

Aplicabilidade das Normas de Segurança

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
 
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
 
A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Sendo assim, é necessário haver a gestão da Segurança do Trabalho em empresas, independente do segmento. As NR's se complementam, sendo necessário a observância em diversas desta normas, visando a conformidade do que preconiza as legislações vigentes em Saúde e Segurança do Trabalho.


Fábio Barbosa
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro 1265 MTE-PB
Bombeiro Civil - Graduando em Enfermagem e Pedagogia
Whatsapp 83 8841.2473 - Instagram @fabio_barbosaa_

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sinalização de Segurança em Canteiros de Obra

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Sancionada em 04 de outubro do corrente ano, a Lei nº 13.722/201 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros...