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domingo, 18 de novembro de 2018

Sinalização de Segurança no Canteiro de Obras

De acordo com a NR 18, em seu item 18.27, o canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; 
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; 
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.  e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. 

Além destas orientações, outras normas devem ser acrescidas, a exemplo também de Convenção Coletiva,  NBR's e Normas Técnicas.

Caso tenha necessidade, estou à disposição para assessorá-lo e confeccionar esta sinalização dentro do padrão normativo, de qualidade e resistência.


Fábio Barbosa
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro 1265 MTE-PB
Bombeiro Civil - Graduando em Enfermagem e Pedagogia
Whatsapp 83 8841.2473 - Instagram @fabio_barbosaa_

Sinalização de Segurança em Canteiros de Obra

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